Decifrar o sistema político português: um guia básico

Aprofunde-se nos meandros do sistema político português, das freguesias à Assembleia da República. Descubra como funciona a democracia neste país europeu e compreenda os papéis e as responsabilidades de cada instituição.

PoliticArte em Português 16 de mayo de 2024 Pablo Cid Pablo Cid
Assembleia da República de Portugal. Foto de Pablo CId para PolíticArte (1)
Assembleia da República de Portugal. Foto de Pablo CId para PolíticArte

Portugal, nação com um inestimável legado histórico e cultural, mostra-nos um sistema político complexo e fascinante, reflexo da sua evolução ao longo dos séculos. Para compreender plenamente este país, é essencial mergulhar nos níveis de governo e nas instituições que compõem a sua estrutura de poder. Neste guia básico, exploraremos os elementos-chave que definem o sistema político português, desde autarquias locais a altos cargos nacionais.

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Art. 1.º da Constituição da República Portuguesa

Construído sobre os princípios da dignidade humana e  da vontade do povo, Portugal define-se como uma República semipresidencialista unitária, tal como estabelecido na sua Constituição. Este sistema, que combina elementos de um  sistema presidencialista e de um sistema parlamentar, procura alcançar a democracia económica, social e cultural, aprofundando a democracia participativa.

A soberania reside no povo português, que a exerce por sufrágio universal, igualitário, direto, secreto e periódico, referendos  e outras formas previstas na Constituição. Assim, os cidadãos tornam-se os principais atores na tomada de decisões, participando ativamente na construção de sua nação.

Portugal se constituye como un Estado de Derecho, donde la separación e interdependencia de poderes son pilares fundamentales. El Presidente de la República, la Asamblea de la República, el Gobierno y los Tribunales, son los cuatro órganos soberanos, que trabajan en conjunto, respetando su autonomía y colaborando para el bien común.

Portugal constitui-se como um Estado de Direito, onde a separação e a interdependência das órgãos são pilares fundamentais. O Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais são os quatro órgãos da soberania, que trabalham em conjunto, respeitando a sua autonomia e colaborando para o bem comum.

O sistema político português, como qualquer sistema político, está em constante evolução. Novos partidos políticos surgem, leis são modificadas e instituições se adaptam às mudanças sociais e econômicas. Esta dinâmica reflete a vitalidade da democracia portuguesa e a sua capacidade de resposta às necessidades dos seus cidadãos.

Índice de contenido

Os Fundamentos da Governação: Freguesias e Municípios

Portugal distingue-se por um sistema de administração local único na Europa, caracterizado por uma estrutura a dois níveis: freguesias  e municípios. Estas unidades territoriais, cada uma com as suas funções e responsabilidades, constituem a base sólida sobre a qual se constrói a democracia portuguesa.

Freguesias: A pedra angular do poder local

As freguesias, as mais pequenas divisões territoriais do país, representam a primeira linha de contacto entre os cidadãos e a administração pública. Em Portugal, existem 3.092 freguesias, cada uma com um órgão executivo, a Junta de Freguesia, e um órgão deliberativo, a Assembleia de Freguesia.

Funções essenciais das freguesias:

  • Gestão de serviços básicos: limpeza de ruas, iluminação pública, manutenção de espaços verdes.
  • Apoio social a idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
  • Desenvolvimento cultural e desportivo local.
  • Promoção do património cultural e turístico.
  • Registo civil de nascimentos, óbitos e casamentos.

As Juntas de Freguesia, eleitas por sufrágio universal de quatro em quatro anos, são responsáveis pela gestão corrente destes serviços essenciais, garantindo o bem-estar e a qualidade de vida dos residentes em cada freguesia.

 Municípios: Governar a Nível Local com Visão Estratégica

Os municípios, passo seguinte na administração local portuguesa, reúnem várias freguesias e assumem competências mais alargadas. Em Portugal, existem 308 municípios, cada um com os seus próprios órgãos sociais:

Câmara Municipal : Órgão executivo, responsável pela gestão corrente do município.

Assembleia Municipal Órgão deliberativo responsável pela aprovação dos orçamentos e planos municipais.

Funções estratégicas dos municípios:

  • Planeamento urbano e ordenamento do território.
  • Gestão das infraestruturas municipais: estradas, transportes públicos, abastecimento de água e saneamento.
  • Promoção do desenvolvimento económico local.
  • Gestão de serviços sociais: ensino primário e secundário, serviços sociais comunitários.
  • Cultura, desporto e lazer.

As Câmaras Municipais, tal como as Juntas de Freguesia, são eleitas por sufrágio universal de quatro em quatro anos. Os cidadãos portugueses maiores de 18 anos residentes no concelho têm direito de voto.

A estreita colaboração entre freguesias e municípios é essencial para o bom funcionamento do sistema de administração local português. Cada nível de governo, com suas competências e responsabilidades específicas, trabalha em conjunto para fornecer aos cidadãos serviços de qualidade, promover o desenvolvimento local e garantir o bem-estar das comunidades.

Robert Schuman Art. Ilustración de PoliticArte.Mx (1)El legado humanista de Robert Schuman: Una guía para una Europa unida

Parlamento: voz do povo - A Assembleia da República

A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. Artigo 147.º, Constituição da República Portuguesa.

A Assembleia da República, consagrada no artigo 147.º da Constituição da República Portuguesa, é o parlamento unicameral de Portugal, ou seja, não tem Senado. Este órgão, composto por um mínimo de 180 e um máximo de 230 deputados (atualmente 230), tem como objetivo fundamental representar todos os cidadãos portugueses.

Eleição de deputados: um processo democrático e proporcional

Os deputados da Assembleia da República são eleitos por sufrágio universal, através de um sistema de representação proporcional. Isto significa que os partidos políticos apresentam listas de candidatos às eleições e o número de lugares que conquistam no parlamento é determinado proporcionalmente ao número de votos que recebem.

Requisitos para ser candidato:

Para ser candidato a deputado à Assembleia da República, devem ser cumpridos alguns requisitos:

  • Ser cidadão português.
  • Tem direito de voto.
  • Não exercer cargos incompatíveis com a função de Deputado, conforme estabelecido na lei eleitoral.

Funções e responsabilidades da Assembleia da República:

  • Aprovar ou alterar leis: A Assembleia da República tem o poder de criar, alterar ou revogar leis, desempenhando um papel fundamental na legislação do país.
  • Controlar o governo: A Assembleia exerce um controlo sobre o governo, monitorizando as suas ações e certificando-se de que cumpre as leis e políticas aprovadas.
  • Aprovar o orçamento do Estado: A Assembleia da República aprova o orçamento do Estado, definindo a distribuição dos recursos públicos para o funcionamento do Estado.
  • Destituir o Primeiro-Ministro: No caso de o Governo perder a confiança da Assembleia, esta pode destituir o Primeiro-Ministro através de uma moção de censura.

Outros poderes importantes:

Eleger vários funcionários públicos: A Assembleia da República tem o poder de eleger, por maioria de dois terços, várias figuras importantes, como juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o Presidente do Conselho Económico e Social, membros do Conselho Superior da Magistratura, entre outros.

Presidente da Assembleia da República

A Assembleia da República é presidida pelo deputado José Pedro Aguiar Branco, do Partido Social Democrata. Aguiar Branco, nascido em 1957 e licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, tem uma extensa carreira política, incluindo cargos de Ministro da Justiça, Ministro da Defesa Nacional e eleito 5 vezes como Deputado

Diputado José Pedro Aguiar Branco, Art. Ilustración de PolíticArte
Deputado José Pedro Aguiar Branco, Art. Ilustración de PolíticArte

O Governo: Liderar a Administração Pública Portuguesa

O Governo é o órgão que dirige a política geral do país e o órgão máximo da administração pública. 

Artigo 182.º Constituição da República Portuguesa

El Gobierno, según el artículo 182 de la Constitución Portuguesa, es el organismo encargado de dirigir la política general del país y ostenta el título de máximo órgano de la administración pública. Esta institución, compuesta por el Primer Ministro, los Ministros, Secretarios y subsecretarios de Estado y, en algunos casos, Viceprimeros Ministros, trabaja en conjunto para ejecutar las políticas públicas y garantizar el bienestar de la nación.

O Governo, nos termos do artigo 182.º da Constituição da República Portuguesa, é o órgão responsável pela orientação da política geral do País e detém o título de órgão máximo da administração pública. Esta instituição, composta pelo Primeiro-Ministro, Ministros e, em alguns casos, Vice-Primeiros-Ministros, trabalha em conjunto para executar políticas públicas e garantir o bem-estar da nação.

Formação do Governo: Um Processo Democrático

La formación del Gobierno se lleva a cabo tras las elecciones a la Asamblea de la República o en caso de la destitución del Gobierno anterior. El Presidente de la República consulta con todos los partidos que obtuvieron representación parlamentaria y, teniendo en cuenta los resultados electorales, invita a una persona a formar Gobierno. Esta persona, por lo general, es el líder del partido político con mayor número de votos o diputados, o bien quien ha logrado formar la coalición más grande dentro del parlamento.

A formação do Governo realiza-se após eleições para a Assembleia da República ou em caso de demissão do anterior Governo. O Presidente da República consulta todos os partidos representados na Assembleia da República e, tendo em conta os resultados eleitorais, convida uma pessoa a formar Governo. Esta pessoa é geralmente o líder do partido político com o maior número de votos ou deputados, ou aquele que conseguiu formar a maior coligação dentro do parlamento.

O Conselho de Ministros: Plataforma de decisão

Las principales decisiones del Gobierno se toman en el Consejo de Ministros, un foro donde se discuten y aprueban Proyectos de Ley, que luego se envían a la Asamblea de la República para su votación (en el caso de leyes que definen políticas generales o sectoriales). Asimismo, en este espacio se aprueban Decretos-Ley y Resoluciones, instrumentos que determinan las medidas o la forma en que se implementan las políticas públicas.

As principais decisões do Governo são tomadas no âmbito do Conselho de Ministros, um fórum onde são discutidos e aprovados projetos de lei, que são depois enviados para votação na Assembleia da República (no caso de leis que definam políticas gerais ou setoriais). Da mesma forma, neste espaço, são aprovados Decretos-Lei e Resoluções, instrumentos que determinam as medidas ou a forma como as políticas públicas são implementadas.

Composição do Conselho de Ministros:

  • Ministros: Estão à frente de um Ministério, de um departamento especializado numa área específica (Negócios Estrangeiros, Finanças, Justiça, etc.). São responsáveis pela gestão do seu território e pela execução das políticas definidas pelo Conselho de Ministros.
  • Secretários de Estado: respondem perante os ministérios e são coordenados por um secretário de Estado ou por vários secretários de Estado adjuntos. Eles são responsáveis por áreas específicas dentro do Ministério.
  • Vice-Primeiros-Ministros (Opcional): Em alguns casos, o Governo pode incluir um ou mais Vice-Primeiros-Ministros.

O Primeiro-Ministro: Figura-chave na liderança do Governo

O Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, é a figura central do Governo e do Presidente do Governo. Depois de eleito, convida as pessoas que irão compor a sua equipa como ministros. O Primeiro-Ministro e o Governo no seu conjunto prestam juramento perante o Presidente da República e, em seguida, elaboram o Programa do Governo, que define as principais orientações políticas e medidas a adotar nas diversas áreas da administração pública.

Luís Montenegro: À frente do atual governo

Atualmente, o cargo de primeiro-ministro de Portugal é ocupado por Luís Montenegro, do Partido Social Democrata. Nascido em 1973, Montenegro tem uma extensa carreira política, incluindo cargos como Presidente da Assembleia Municipal de Espinho, Deputado eleito em 5 ocasiões e Presidente do seu Grupo Parlamentar. Assumiu a liderança do Partido Social Democrata em 2022 e, na sequência das eleições de 2024, foi nomeado primeiro-ministro pelo Presidente da República.

Luis Montenegro Art. Ilustración de PoliticArte
Luis Montenegro Art. Ilustración de PoliticArte

O fim do mandato do Governo:

O mandato do Governo termina quando um novo Governo toma posse, quer na sequência de eleições para a Assembleia da República, quer em resultado de uma remodelação política das forças parlamentares.

Motivos de dissolução do Governo:

O Governo pode cessar as suas funções por várias razões:

  • Rejeição de uma moção de confiança do Parlamento.
  • Aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos deputados.
  • Não aprovação do programa do Governo pela Assembleia da República.
  • Destituição pelo Presidente da República para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas portuguesas.
  • Demissão, morte ou incapacidade física ou mental do Primeiro-Ministro.

 Fundamentos do Estado de Direito: Os Tribunais

Os tribunais são órgãos de soberania com o poder de administrar a justiça em nome do povo.

Art. 202.º Constituição da República Portuguesa

O órgão judicial dos Tribunais, tal como estabelecido no artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa, ocupa um lugar fundamental no sistema político do país. Constituído por tribunais soberanos, este ramo tem o poder de administrar a justiça em nome do povo. A sua principal função é assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir violações da legalidade democrática e resolver conflitos de interesses públicos e privados.

Principales Órganos Judiciales Art. Ilustración de PolíticArte

Um Poder Independente e Autónomo

A magistratura portuguesa distingue-se pela sua elevada independência, considerada uma das mais fortes da Europa. A Constituição garante a independência dos juízes, que não podem ser destituídos pelo Governo ou pelo Parlamento. Esta autonomia permite-lhes tomar decisões sem medo de pressões políticas, garantindo um sistema judicial imparcial e justo.

Estrutura Hierárquica e Especializada

Para exercer eficazmente o seu mandato, o poder judicial está estruturado  de forma hierárquica e especializada, com diferentes órgãos e níveis de competência. Esta organização permite tratar um vasto leque de casos e assegurar a aplicação uniforme da lei em todo o território.

Principais Órgãos da Magistratura Portuguesa:

Supremo Tribunal de Justiça e instâncias (Supremo Tribunal de Justiça)

A mais alta instância judicial do país, responsável por unificar a jurisprudência e resolver recursos de anulação contra as decisões de instâncias inferiores. Divide-se em duas câmaras: a Câmara Cível e Criminal e a Câmara Contencioso-Administrativa. O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é eleito pelos respetivos juízes.

Os tribunais de primeira instância são, regra geral, tribunais distritais, tribunais com competências específicas e tribunais especializados em julgar matérias específicas.

Os tribunais de segunda instância são, em regra, os Tribunais da Relação.

Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça é Henrique Araújo. Nasceu em 1954 e estudou Direito na Universidade de Coimbra. Em 1984 iniciou a sua carreira judicial como juiz do Tribunal Judicial de Amares e posteriormente no Círculo Judicial de Paredes. Foi membro do Conselho Geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, juiz auxiliar do Tribunal do Porto, membro do Conselho Superior da Magistratura pelo Tribunal da Relação do Porto e presidente do Tribunal da Relação do Porto. Em 2017 foi nomeado membro do Supremo Tribunal de Justiça e em 2021 eleito Presidente do mesmo Tribunal. 

Henrique Araújo.  Presidente del Supremo Tribunal de Justicia.

Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional é o tribunal especificamente responsável pela administração da justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional. O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes e o seu mandato é de 9 anos. 

Tribunais Judiciais

Os tribunais judiciais são os tribunais comuns em matéria civil e penal e exercem competência em todas as matérias não atribuídas a outras ordens judiciais.

Tribunais administrativos e fiscais

O Supremo Tribunal Administrativo

É o órgão máximo da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, sem prejuízo da competência específica do Tribunal Constitucional. O seu presidente é eleito de entre e pelos juízes

Os tribunais administrativos e fiscais 

Compete julgar as ações contenciosas e os recursos destinados a dirimir controvérsias decorrentes de relações jurídicas, administrativas e tributárias.

Outros Tribunais

Tribunais militares

Só funcionarão quando for declarado o estado de guerra e terão competência para julgar crimes de natureza estritamente militar.

O Tribunal de Contas

É o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei exige que lhe sejam submetidas.

 Princípios Orientadores da Magistratura Portuguesa:

A magistratura portuguesa assenta num conjunto de princípios fundamentais que garantem a sua independência e imparcialidade:

  • Independência: O poder judicial é independente dos outros poderes (executivo e legislativo).
  • Imparcialidade: Os juízes e magistrados devem ser imparciais nas suas decisões e não devem ser influenciados por qualquer parte interessada.
  • Inamovência: Juízes e magistrados são inamovíveis e não podem ser destituídos por razões políticas ou sob pressão do governo.
  • Responsabilização: Juízes e magistrados são responsáveis por seus atos perante a lei.
Brasil un país de futuro Elecciones y sistema electoral brasileño (1)Brasil ¿un país de futuro? Elecciones y sistema electoral brasileño

As instituições que compõem o sistema eleitoral português: um quadro para a expressão democrática

O sistema eleitoral português assenta num conjunto de instituições que asseguram a transparência, eficiência e legitimidade do processo eleitoral. Estas instituições, interligadas entre si, trabalham em conjunto para assegurar a correta aplicação das regras eleitorais e a livre expressão da vontade popular.

1. O Tribunal Constitucional: guardião da Constituição

O Tribunal Constitucional é a autoridade máxima na interpretação constitucional e jurídica do sistema eleitoral. É responsável por assegurar a conformidade das leis eleitorais com a Constituição e pela resolução de litígios relacionados com a aplicação dessas leis.

2. A Comissão Nacional de Eleições: órgão dirigente do processo eleitoral

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) é o órgão responsável pela organização, direção e supervisão da realização das eleições em Portugal. As suas funções incluem:

  • Convocar as eleições e estabelecer o calendário eleitoral.
  • Definir os requisitos para ser candidato e eleitor.
  • Garantir a transparência e a equidade na campanha eleitoral.
  • Supervisionar o processo de votação e contagem de votos.
  • Proclamar os resultados oficiais das eleições.
  • Resolver reclamações e recursos apresentados por partidos políticos e cidadãos.

3. Os Tribunais Judiciais: Resolução de Litígios Eleitorais

Os Tribunais Judiciais são competentes para dirimir litígios que surjam durante o processo eleitoral e que não sejam da competência do Tribunal Constitucional ou da CNE. Entre essas controvérsias estão:

  • Desafios às candidaturas.
  • Denúncias de irregularidades na campanha eleitoral.
  • Recursos contra os resultados eleitorais

4. Partidos Políticos: Atores Fundamentais no Sistema Eleitoral

Os partidos políticos contribuem para a organização e expressão da vontade do povo, respeitando os princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política.

Art. 10.º Constituição da República Portuguesa 

Os partidos políticos  desempenham um papel crucial no sistema eleitoral português. São as organizações que apresentam candidatos às eleições e disputam os votos dos cidadãos. Os partidos políticos têm o direito de:

  • Apresentar listas de candidatos às eleições.
  • Realizar campanhas eleitorais.
  • Aceder a financiamento público para a sua atividade política.
  • Estar representado nos órgãos legislativos.

O sistema político português caracteriza-se pela sua pluralidade, com uma grande variedade de partidos políticos que representam diferentes ideologias, interesses e sectores da sociedade.

Partidos Políticos con representación parlamentaria

Segundo dados do Tribunal Constitucional, em maio de 2024, existiam 24 partidos políticos oficialmente registados em Portugal  . Destes, 9 partidos estão representados na Assembleia da República.

Apresentamos os 9 partidos que estão representados na Assembleia da República e o número de deputados que têm:

  1. Partido Socialista, 1975 (PS): Partido de centro-esquerda. 78 deputados
  2. Partido Social Democrata, 1975 (PSD): Partido de centro-direita. 78 deputados
  3. CHEGA!, 2019: Partido de extrema-direita. 50 deputados
  4. Iniciativa Liberal, 2017 (IL): Partido Liberal recém-criado. 8 Deputados
  5. Bloco de Esquerda, 1999 (BE): Partido da Esquerda Radical. 5 Deputados
  6. Partido Comunista Português, 1974 (PCP): Partido Comunista. 4 Deputados
  7. Livre, 2014: Partido Liberal de Esquerda. 4 Deputados
  8. CDS - Partido Popular, 1975: Partido de centro-direita. 2 Deputados
  9. Pessoas-Animais-Natureza, 2011 (PAN): Partido ambientalista e dos direitos dos animais. 1 Membro

  XVI LEGISLATURA 2024 Portugal (1)

O panorama político português é dominado por dois partidos centristas: o Partido Socialista (PS) e o Partido Social Democrata (PSD). Estes dois partidos partilham o poder desde a instauração da democracia em 1976. No entanto, nos últimos anos tem havido um aumento no apoio ao partido de extrema-direita Chega. 

5. Cidadãos: protagonistas do processo eleitoral

Os cidadãos  estão no centro do sistema eleitoral português. São eles que, através do voto, elegem os seus representantes e legitimam o sistema democrático. Os cidadãos têm o direito de:

  • Vote nas eleições.
  • Ser candidatos a cargos eletivos.
  • Fazer parte dos órgãos da administração eleitoral.
  • Apresentar reclamações e recursos relacionados com o processo eleitoral.

6. Os meios de comunicação social: um canal de informação e debate

Os meios de comunicação social desempenham um papel fundamental no sistema eleitoral português, informando os cidadãos sobre eleições, candidatos e programas políticos. Os meios de comunicação social servem também de plataforma para o debate público sobre questões de interesse eleitoral.

Princípios básicos do sistema eleitoral português:

Representação proporcional: 

O sistema eleitoral português utiliza um sistema de representação proporcional, tanto para as eleições legislativas como para as eleições locais (câmaras municipais). Isto significa que os lugares nos parlamentos são distribuídos entre os partidos políticos proporcionalmente ao número de votos que receberam.

Círculos eleitorais: 

O território português está dividido em círculos eleitorais para a realização de eleições. Cada círculo eleitoral elege um determinado número de deputados de acordo com a sua população.

Listas fechadas: 

Os partidos políticos apresentam listas fechadas de candidatos, o que significa que a ordem dos candidatos na lista não pode ser alterada pelos eleitores.

Voto único:

Os eleitores só podem escolher uma lista de candidatos em cada eleição.

Um sistema político em constante evolução

O sistema político português, com as suas complexas instituições e processos, procura assegurar a representação da vontade popular, a transparência na tomada de decisões e a defesa dos direitos dos cidadãos.

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